(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

ENERGIZER e2 ULTIMATE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 09

Sinal publicado

ENERGIZER e2 ULTIMATE
Processo INPI
829351027
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829350861 (ENERGIZER ULTIMATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EVEREADY BATTERY COMPANY, INC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2106Sobrestamento17/05/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.