(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

KOLLZY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828596468
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000663 (13/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Transito em Julgado - Ação ordinária - nulidade de registro marcário // Ação Ordinária nº 0063921-36.2015.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região /Processo INPI nº 52400.035548/2015-56 / Registros de marca nºs 828596468 e 901083542 (KOLLZY) ? Nos termos de Ementa, TRF 2ª Região, que confirmou a improcedência da lide [E M E N T A (...) MARCAS ?COLCCI? E?KOLZZY? ? SUFICIENTE DISTINTIVIDADE ? AUSÊNCIA DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃOI NDEVIDA ? MARCAS NÃO IDÊNTICAS OU SEMELHANTES ? AGRAVO RETIDO NÃOCONHECIDO E APELAÇÃO DESPROVIDA // V - A suficiente distintividade entre as marcas ?COLCCI? e ?KOLZZY?, inclusive na impressão de conjunto, afasta a vedação dos artigos 124, incisos V e XIX, e 129, § 1º,da Lei nº 9.279/96.] Mantidos em vigor os registros de marca nºs 828596468 e 901083542 (KOLLZY), concedidos à

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KOLLZY CONFECÇÃO LTDA-ME
04.694.002/0001-89
Data de depósito
31 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2589JudicialEsta publicação18/08/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2338Judicial27/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2307Despacho24/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2100Nulidade05/04/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2059Registro22/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2054Deferimento18/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.