(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

EGW CENTRO NACIONAL ELLEN G. WHITE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828580707
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190212987 (11/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20090079511 (20/08/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO Detalhes do despacho:A alteração de endereço deve ser solicitada através do serviço 348.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO
43.586.056/0001-82
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2589RenovaçãoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2589Retificação18/08/2020

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1988Despacho anulado10/02/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1985Exigência20/01/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.