ASINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200216968 (21/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ASA BRANCA DESTILARIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro de marca publicado na RPI 1922, de 06/11/2007.
Sobre a marca
- Titular
- IND. COM. E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA ASA BRANCA LTDA
- 03.995.464/0001-73
- Procurador ou escritório
- SÔNIA PATRÍCIA DE A. PENA GOULART P. - LANCASTER
- Data de depósito
- 23 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020
Ato de prejudicar petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.