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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

GALO DE OURO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GALO DE OURO
Processo INPI
821585983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200198946 (08/07/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

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Sobre a marca

Titular
CLUBE ATLÉTICO MINEIRO
17.217.977/0001-68
Data de depósito
7 de abril de 1999

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1854Registro18/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1825Deferimento27/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1663Exigência19/11/2002

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  15. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.