GEYER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800200006045 (07/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GEYER MEDICAMENTOS S.A. Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Anulada a exigência de mérito publicada na RPI 2565 em 03/03/2020, tendo em vista que o registro já havia sito reclassificado para NCL(7).
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200118532 (30/04/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): GEYER MEDICAMENTOS S.A. Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação da exigência de mérito, inserida na petição de prorrogação nº 800200006045, publicada na RPI 2589 em 18/08/2020.
Sobre a marca
- Titular
- GEYER MEDICAMENTOS S/A
- 92.670.801/0001-82
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 1950
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2589Despacho anuladoEsta publicação18/08/2020
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2589Petição18/08/2020
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.