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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020

Processo nº 918985277

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2588, 11 de agosto de 2020FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
918985277
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SABORECITRUS IND E COM DE SUCOS E ALIMENTOS LTDA EPP
08.089.268/0001-53
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
9 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2608Arquivamento29/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2588DeferimentoEsta publicação11/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)