Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020
Processo nº 918985277
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SABORECITRUS IND E COM DE SUCOS E ALIMENTOS LTDA EPP
- 08.089.268/0001-53
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2588DeferimentoEsta publicação11/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)