Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020
VIEIRA & SILVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIEIRA E SILVA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
- 24.734.637/0001-70
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2588DeferimentoEsta publicação11/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)