Bela Kasa Imóveis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910999724 (CASABELA); 914292994 (CASA BELLA IMÓVEIS); 916066312 (CASABELLA SOROCABA). A marca reproduz nome comercial de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822104270 (BELLAKAZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou cer
Sobre a marca
- Titular
- MAGDA BEATRIZ DE QUADROS MELLO -ME
- 05.240.449/0001-40
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2588IndeferimentoEsta publicação11/08/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)