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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020

ELITE TROOP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2588, 11 de agosto de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

ELITE TROOP
Processo INPI
911962832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELITE TROOP SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA ME
24.383.303/0001-07
Procurador ou escritório
Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2608Arquivamento29/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2588DeferimentoEsta publicação11/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2478Sobrestamento03/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2397Publicação13/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)