Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
allum
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALLUM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE ALUMINIO EIRELI
- 34.126.492/0001-88
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)