ETHANOL QUÍMICOS BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912553537 (ETHANOL RED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ETHANOL QUÍMICOS BRASIL EIRELI
- 01.678.475/0001-02
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)