Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
Processo nº 918892945
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRANA VIDA E PREVIDENCIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 27.665.118/0001-95
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)