Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
LOTUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LOTUS SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A
- 15.077.619/0001-71
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)