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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

INVIVOO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

INVIVOO
Processo INPI
916673979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INVIVOO GROUP
Procurador ou escritório
MSantos Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2539Sobrestamento03/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2513Publicação06/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)