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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

CUTTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
915020033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HARAS RAPHAELA LTDA
11.194.395/0002-08
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
13 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2519Sobrestamento16/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2482Publicação31/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)