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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

Cananéia em Foco

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Cananéia em Foco
Processo INPI
910241929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200207308 (14/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GRAMA ORGANIZAÇÃO PUBLICITÁRIA LTDA Procurador: Kira Antunes Gordon Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.

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Sobre a marca

Titular
GRAMA ORGANIZAÇÃO PUBLICITÁRIA LTDA
17.624.741/0001-46
Data de depósito
9 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2587ExigênciaEsta publicação04/08/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2445Deferimento14/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2343Publicação01/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)