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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

FLORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908854048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
08.505.736/0001-23
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
12 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2464Sobrestamento27/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2346Arquivamento22/12/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. RPI nº 2346Oposição22/12/2015

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2303Publicação24/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)