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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

DI PRIMA PIZZARIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
906954045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850160243884 (31/10/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Mangabeiras Alimentos Ltda Procurador: Maurício Ramos Damasceno Detalhes do despacho:Art. 124, incisos XVII e XIX da LPI. Reg. 824460014.

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Sobre a marca

Titular
PAULO DONIZETTI NEVES PIZZARIA - ME
07.036.602/0001-48
Procurador ou escritório
Maktub Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2587NulidadeEsta publicação04/08/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2398Nulidade20/12/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2381Registro23/08/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2369Deferimento31/05/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2248Publicação04/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)