Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
DI PRIMA PIZZARIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850160243884 (31/10/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Mangabeiras Alimentos Ltda Procurador: Maurício Ramos Damasceno Detalhes do despacho:Art. 124, incisos XVII e XIX da LPI. Reg. 824460014.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO DONIZETTI NEVES PIZZARIA - ME
- 07.036.602/0001-48
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2587NulidadeEsta publicação04/08/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)