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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

GUEPAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 07

Sinal publicado

GUEPAR
Processo INPI
906836778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
04.286.673/0001-00
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2631Arquivamento08/06/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2366Sobrestamento10/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2246Publicação21/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)