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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

SUPER RIO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906788463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900571551 (SUPER RIO EXPO FOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ASSERJ - Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro
34.015.982/0001-07
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2365Sobrestamento03/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2244Publicação07/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)