Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
CHÁ ERVA DA MATA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUIS CARLOS BEUREN
- 03.417.131/0001-67
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)