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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

RELICÁRIO JOALHERIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
906406323
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850160221494 (04/10/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RELICÁRIO FARMÁCIA COSMÉTICA E DERMATOLÓGICA LTDA Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOARES JOALHERIA EIRELI
31.836.022/0001-10
Procurador ou escritório
R. D. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2587DespachoEsta publicação04/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2393Nulidade16/11/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2362Registro12/04/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2352Deferimento02/02/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)