Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
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Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000743 (04/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular(es): ACCO BRANDS CORPORATION Detalhes do despacho:Art. 124, inciso VI da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- H. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2587NulidadeEsta publicação04/08/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)