Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
PIROBLOC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PIROBLOC, S.A.
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.