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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

QUINTAL LAVANDERIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
901277274
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200226062 (08/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LAVANDERIA E HIGIENIZAÇÃO TIETÊ EIRELI - ME Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200201038 (09/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LAVANDERIA E HIGIENIZAÇÃO TIETÊ EIRELI - ME Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).

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Sobre a marca

Titular
LAVANDERIA E HIGIENIZAÇÃO TIETÊ EIRELI - ME
10.360.520/0001-69
Procurador ou escritório
Braga e Braga Associados - Advogados
Data de depósito
29 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2587RenovaçãoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2587PetiçãoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2081Deferimento23/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.