(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

TRADIÇÃO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900740116
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850170051556 (13/03/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CANAÃ INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
14 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2587DespachoEsta publicação04/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2415Nulidade18/04/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2379Deferimento09/08/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2074Sobrestamento05/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1960Oposição29/07/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.