(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

BN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

BN
Processo INPI
840181256
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850170335181 (27/12/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BARNES & NOBLE BOOKSELLERS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BENEFICIENTE BOA NOVA
05.403.776/0001-76
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2781Caducidade24/04/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2587DespachoEsta publicação04/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2454Nulidade16/01/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2421Deferimento30/05/2017

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2225Oposição27/08/2013

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.