JR DOM PEDRITO VINHOS NOBRES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200203211 (10/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Arruda Pedrozo Cessionário: RIGO-AGROPECUÁRIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RIGO-AGROPECUÁRIA LTDA
- 89.770.804/0001-83
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2587PetiçãoEsta publicação04/08/2020
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.