NOVALUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180005305 (09/01/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LUKSNOVA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
9- RPI nº 2587DespachoEsta publicação04/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.