AUTOMAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170318223 (11/12/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AUTOMAÇÃO COMÉRCIO E INDUSTRIA DE IMPRESSOS LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:Art. 124, inciso V da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROSA MARIA KIST
- 07.394.276/0001-40
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
10- RPI nº 2587NulidadeEsta publicação04/08/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.