(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

AUTOMAÇÃO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
828329702
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170318223 (11/12/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AUTOMAÇÃO COMÉRCIO E INDUSTRIA DE IMPRESSOS LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:Art. 124, inciso V da LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ROSA MARIA KIST
07.394.276/0001-40
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
2 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2587NulidadeEsta publicação04/08/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2454Nulidade16/01/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2437Registro19/09/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2424Recurso provido20/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2050Indeferimento20/04/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1939Oposição04/03/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1939Despacho anulado04/03/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1848Publicação06/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.