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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

BIOMATRIX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
825629535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000934 (01/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: 0085652-54.2016.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? TRF 2ª Reg. // Processo INPI nº 52400.138479/2016-12 // Registro nº 825629535 e Pedido nº 905066278 (BIOMATRIX) / Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de Sentença de mérito da 31ª VF/RJ [DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pleito de arquivamento do pedido de registro 905066278, nos termos do art. 485, VI, do CPC; e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do registro 825629535, nos termos do art. 487, I, do CPC]; confirmada em Acórdão TRF 2º Reg [II ? Diante da evidente possibilidade de causar confusão e associação indevida da marca ?MATRIX? com a marca mista ?BIOMATRIX?, incide na espécie o inciso XIX do art. 124 da Lei nº 9.279/96, vez que as litigantes atuam no mesmo segmento mercado

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Sobre a marca

Titular
ATSUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
06.215.185/0001-38
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2587JudicialEsta publicação04/08/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2387Judicial04/10/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2156Nulidade02/05/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2101Deferimento12/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1888Sobrestamento13/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1700Publicação05/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.