Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
RIO NEGRO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAL E CIMERCIAL RI LTDA
- 84.743.483/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2587ArquivamentoEsta publicação04/08/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.