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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

JOHREI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaRegistro sub júdice

Sinal publicado

JOHREI
Processo INPI
813607183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200004090 (22/07/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação ? Tutela de Urgência - Ação Ordinária nº 5010641-72.2020.4.03.6100 ? 2ª VF/SP / Processo INPI nº 52402.006450/2020-39 / Registros de Marca nºs 914701215 (SONEN), 750112557 (JOHREI), 813607183 (JOHREI) e 914702610 (ARTE DO JOHREI) / Ciência de ajuizamento da lide, e suspensão dos registros, nos termos de tutela de urgência deferida pela 2ª VF/SP, nos seguintes termos: [(...) DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência a fim de suspender os efeitos dos registros sub judice, quais sejam das marcas SONEN, JOHREI e ARTE DO JOHREI, cadastradas no INPI sob os números 914701215, 750112557, 813607183 e 914702610, respectivamente.].

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Sobre a marca

Titular
IGREJA MESSIANICA MUNDIALDO BRASIL
62.647.383/0001-41
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de junho de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2587JudicialEsta publicação04/08/2020

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2068Renovação24/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1489Renovação20/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 959Registro07/03/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 939Retribuição decenal18/10/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 924Deferimento05/07/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 909Despacho22/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.