JOHREI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200004090 (22/07/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação ? Tutela de Urgência - Ação Ordinária nº 5010641-72.2020.4.03.6100 ? 2ª VF/SP / Processo INPI nº 52402.006450/2020-39 / Registros de Marca nºs 914701215 (SONEN), 750112557 (JOHREI), 813607183 (JOHREI) e 914702610 (ARTE DO JOHREI) / Ciência de ajuizamento da lide, e suspensão dos registros, nos termos de tutela de urgência deferida pela 2ª VF/SP, nos seguintes termos: [(...) DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência a fim de suspender os efeitos dos registros sub judice, quais sejam das marcas SONEN, JOHREI e ARTE DO JOHREI, cadastradas no INPI sob os números 914701215, 750112557, 813607183 e 914702610, respectivamente.].
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA MESSIANICA MUNDIALDO BRASIL
- 62.647.383/0001-41
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de junho de 1987
Histórico de despachos
8- RPI nº 2587JudicialEsta publicação04/08/2020
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.