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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

REAL CAMPANHA DOS VINHOS DO PORTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
2631628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200206865 (14/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO-REAL COMPANHIA VELHA S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO-REAL COMPANHIA VELHA S.A.
Data de depósito
12 de maio de 1951
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2587PetiçãoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2225Renovação27/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1726Registro03/02/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1635Renovação07/05/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1063Renovação16/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.