Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
JILL LEEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- YIWU JILL LEEN COSMETICS CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)