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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

Roldão Atacadista

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
918869080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A.
05.800.256/0001-05
Procurador ou escritório
Natal e Manssur
Data de depósito
12 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2747Judicial29/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2639Registro03/08/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2558Publicação14/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)