Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
FLUTUADOR DOMCLOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FLUTUADOR DOMCLOR
- Processo INPI
- 918857090
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOMINUS QUIMICA LTDA
- 07.694.393/0001-20
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)