IPS INSTITUTO PERFORMANCE E SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos Processo 910219290 (IPS CaseDesigner), Processo 910219460 (IPS Gate), Processo 910219613 (IPSImplantDesigner), Processo 910219710 (IPS Forum), Processo 910219907 (IPS Implants), Processo910417423 (IPS IMPLANT POSITIONING SYSTEM) e Processo 912783559 (IPS INSTITUTO PERINSIMÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910814074 (IPS INSTITUTO PARANAENSE DO SONO) e Processo 900937564 (IPS - INSTITUTO PARANAENSE DO SONO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE PERFORMANCE E SAUDE LTDA
- 35.574.317/0001-16
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2586IndeferimentoEsta publicação28/07/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)