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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

Marella

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
918055296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VENEZZA EXPRESS IND E COM DE ALIMENTOS EIRELI EPP
71.628.564/0001-11
Data de depósito
26 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2758Despacho14/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2618Nulidade09/03/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2589Registro18/08/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2564Oposição27/02/2020

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2545Publicação15/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  9. RPI nº 2541Exigência17/09/2019

    Exigência formal