Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
MARCAS FARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os dados do procurador foram excluídos, uma vez que se trata do próprio requerente.
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)