Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
FARMÁCIA SEMPRE VIVA MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180432237 (26/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FARMÁCIA SEMPRE VIVA LTDA Procurador: Dr. Luciano Meni
Sobre a marca
- Titular
- Farmácia Sempre Viva Ltda
- 07.085.209/0001-44
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2586Recurso providoEsta publicação28/07/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)