Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
Totallepneus
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOTALLE COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP
- 25.102.636/0001-75
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)