PÓLEN DAS FLORES DAVENE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 811786218 e 819728934. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818696192 (AVEIA DAVENE), Processo 819524263 (DAVENE CLASSIC SABONETE DE AVEIA), Processo 819581070 (HIGIPORO DAVENE), Processo 819581089 (HIGIPORO DAVENE), Processo 819080411 (DAVENE), Processo 820172430 (DAVENE BASIC SABONETE DE AVEIA), Processo 007018142 (LEITE DE AVEIA DAVENE), Processo 818689242 (AVEIA DAVENE), Processo 820178071 (DAVENE BASIC SABONETE DE AVEIA), Processo 819581062 (HIGIPORO DAVENE), Processo 820172391 (DAVENE BASIC SABONETE DE AVEIA), Processo 820255939 (LEITE VEGETAL DAVENE) e Processo 817746366 (LEITE DE NATA DAVENE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução
Sobre a marca
- Titular
- MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP
- 15.136.551/0001-54
- Procurador ou escritório
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2586IndeferimentoEsta publicação28/07/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)