Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
ECONSTRUÇÃO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150236534 (19/10/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
Sobre a marca
- Titular
- GIANFRANCO TROFA MAIA - COMÉRCIO E SERVIÇOS - EPP
- 11.215.863/0001-00
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2586DespachoEsta publicação28/07/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.