Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
SADA BIO-ENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SADA BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA
- 06.044.698/0001-23
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 28 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.