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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

GREE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820715093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200201461 (09/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GREE ELECTRIC APPLIANCES, INC. OF ZHUHAI Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas Detalhes do despacho:Destituído o procurador LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Marcelo Brizolara de Freitas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
GREE ELECTRIC APPLIANCES, INC. OF ZHUHAI
Procurador ou escritório
Apex Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de junho de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2586PetiçãoEsta publicação28/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2082Renovação30/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1657Transferência08/10/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1490Deferimento27/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1490Registro27/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1483Deferimento08/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1443Publicação18/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.