CBO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850200166467 (15/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2583, de 07/07/2020, tendo em vista o documento de procuração exigido ter sido trazido aos autos processuais por meio das petições de nomeação de procurador nº 850200171252 e apresentação de documentos nº 850200195494 no período entre o despacho de exigência e sua publicação.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
- 13.534.284/0001-48
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 9 de março de 1998
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2586Despacho anuladoEsta publicação28/07/2020
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.