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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

IRACEMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

IRACEMA
Processo INPI
200032941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200200165 (09/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.
06.172.378/0001-59
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de dezembro de 1961
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2586PetiçãoEsta publicação28/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2299Renovação27/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1888Transferência13/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1666Registro10/12/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1174Transferência01/06/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1123Transferência09/06/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1074Renovação02/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.