Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
gfknewron
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2585RegistroEsta publicação21/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)